Osvaldo Jr

Osvaldo Gregório Jr

Osasco, São Paulo | 54 anos

Sobre Osvaldo

Jornalista - Especialista em Segurança Pública
Idealizador de inúmeras campanhas sociais de prevenção e pleno sucesso na cidade de Osasco e região
Rotaryano - Rotary Clube Parque Continental
Maçom - ARLS Xico Trolha 3613
Sga-me no Twitter: @OsvaldoGregorio

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Mural de Osvaldo

  1. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

    • Osvaldo Jr
    • Enviou a mensagem:
      O ENEM mais uma vez provou que tem gente imcomPTente em sua organização. Isso me envergonha!!!

      Comentários (9)

      1. MARTHA FLAVIO - 1 ano, 5 meses
        • MARTHA FLAVIO
        • MANCHETE EM TODO O MUNDO... DESCASO NA SEGURANÇA NO BRASIL, RIO DE JANEIRO ESTÁ SITIADO POR BANDIDOS QUE CAUSAM DESTRUIÇÃO P MOSTRAR SUA FORÇA

      2. HERMINIO AGUIAR - 1 ano, 6 meses
        • HERMINIO AGUIAR
        • TA COMEÇANDO A RUIR O CASTELO DA BASE PODRE
          http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=26380182

      3. Vieira - 1 ano, 6 meses
        • Vieira
        • Nunca na história deste pais o MEC foi tão incompetente. Isto é PT.

      4. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses
        • Osvaldo Jr
        • Caro Flávio, estou junto nesse time de oposição. Não podemos dispersar a partir de agora.

      5. MARTHA FLAVIO - 1 ano, 6 meses
        • MARTHA FLAVIO
        • Oieeee. Me siga também em Prol de SERRA e para montarmos uma OPOSIÇÃO de Fato? Obrigado, Flavio

      6. HERMINIO AGUIAR - 1 ano, 6 meses
        • HERMINIO AGUIAR
        • O PSDB ESTA COMO
          UM CLUBE QUE TEM OS MAIORES
          CRAQUES , MAS NAO CONSEGUE
          MONTAR UM TIME

      7. Daniele Paldini - 1 ano, 6 meses
        • Daniele Paldini
        • Toda máquina pública estava sendo usada p/ propaganda da Dilma, não sobrou pessoas p/ fazer o ENEM, os q sobraram são alfabetizados como o Lula.

      8. Vania Barra - 1 ano, 6 meses
        • Vania Barra

        • O Jornal O Globo,aqui do Rio, traz duas páginas sobre esse vergonha . Varios erros foram percebidos pelos candidatos.Muita incompetência!

      9. HERMINIO AGUIAR - 1 ano, 6 meses
        • HERMINIO AGUIAR
        • BOM DIA AMIGOS
          MAIS UM ENEM COM A MARCA DO PT.
          INCOMPETENCIA, TURBULENCIA E TRUCULENCIA.
          ACORDA BRASIL

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  2. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

  3. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

  4. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

  5. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

  6. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

    • Osvaldo Jr
    • Enviou a mensagem:
      Amigos, espero tê-los em minha rede contato: Twitter: @OsvaldoGregorio - Facebook: Osvaldo Gregorio Jr Orkut: Osvaldao Greg - ogre22com@gmail.com

      Comentários (4)

      1. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses
        • Osvaldo Jr
        • Oi Fernanda!!! Concordo plenamente. Afinal este poderá se constituir num canal permanente de fiscalização do Governo eleito. Tem meu apoio!!!

      2. FERNANDA RODRIGUES - 1 ano, 6 meses
        • FERNANDA RODRIGUES
        • Olá Osvaldo vou adcionar vc , porém estamos enviando emails solicitando que este site continue espero que vc também concorde que ele continue.

      3. FERNANDA RODRIGUES - 1 ano, 6 meses
        • FERNANDA RODRIGUES
        • Martins com respeito as outras comunidades mais vamos fazer tudo p/ esse site continuar pois já estamos aqui. Continuemos e seguiremos os outros.

      4. MARTINS ALENCAR - 1 ano, 6 meses
        • MARTINS ALENCAR
        • Todos juntos na COMUNIDADE ORKUT - NOME: SEMPRE JUNTOS PARA O BRASIL.
          http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=107796717&refresh=1

      Deixe o seu comentário

  7. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

  8. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

  9. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

  10. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

    • Osvaldo Jr
    • Teve a seguinte foto aprovada:
      OSASCO COM CAMINHADA DO TIME 45

      Comentários (2)

      1. CEUCERTO CONSUMIDOR - 1 ano, 6 meses
        • CEUCERTO CONSUMIDOR

        • DELEGACIA DO CONSUMIDOR
          SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
          AV. LUIZA FONTINELLE , 300 – TANGUA – RJ
          TEL: (21) 3087-8742 – 9101-1464 – CEP -24890.000
          E-mail: delegaciadoconsumidor@gmail.com

          Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2010.

          Ao
          Exmo. Sr.
          Candidato a Presidência da República Federativa do Brasil
          Senhor Jose Serra.

          SENHOR PRESIDENTE!!
          Já estar eleito.

          Primeiramente sou membro do blog http://www.serra45.com/ceucertodelegacia>

          Neste ultimo dia 15/10/20, ao assistir o PROGRAMA POLITICO NA TV DA CANDIDATA DILMA 13, fui surpreendido com uma noticia que muito me irritou.

          Sobre a PROPOSTA E PROGRAMA DE GOVERNO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

          EM SETEMBRO DE 2010

          Estivemos e entregamos pessoalmente aqui no Rio de Janeiro, o PROJETO DE PROPOSTA PARA MODERNIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI DO MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

          Antes já havíamos contatado por diversas vezes a Senadora Serys Slhessarenko (PT – MT) via e-mail, que demonstrou total interesse pela idéia. Por isso mesmo veio ao Rio de Janeiro para receber em mãos e com detalhes nossa idéia.

          Este nosso PROJETO vem sendo aperfeiçoado, implantado e atualizado desde o Governo de Fernando Henrique Cardoso.

          A Senadora Serys Slhessarenko (PT – MT), durante todos os meses de setembro 2009 até agora outubro de 2010, muito embora tenha sempre nos elogiado e confirmando seu interesse em mandar CONFECCIONAR A CARTILHA DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (Nosso Projeto) manteve-se silente. Calada.

          Surpreendentemente, VEJO A DILMA ROUSSEF, falar de algumas FUTURAS MUDANÇAS / ALTERAÇAÕES que serão realizadas no PROJETO DO MEI..

          A CANDIDATA DILMA ROUSSEF, está falando de algo que ela não tem TOTAL CONHECIMENTO.

          No ano passado, não lhe repassamos todo o Projeto. Deixamos algumas coisas PENDENTES porque a Senadora Serys Slhessarenko (PT – MT) não INSPIROU GRANDE CONFIANÇA. Achamos que queria somente pegar O PROJETO DE ALTERAÇÃO.

          ATUALMENTE O MEI
          É UMA FRAUDE – UM ENGODO
          ESTÁ TOTALMENTE ERRADO

          O Governo Federal, gasta milhões propagando o MEI.
          Apresenta como sendo uma GRANDE FERRAMENTA E SOLUÇÃO PARA O TRABALHADOR E PROFISSIONAL LIBERAL.
          Apresenta uma LISTA DE VANTAGENS QUE NÃO SÃO REAIS.

          A única coisa que existe de fato É A EMISSÃO DO CNPJ. NADA MAIS

          O Governo gasta bilhões emprestando dinheiro a CUSTO QUASE ZERO para grandes EMPRESAS, COM SEDE NO EXTERIOR. E ATÉ ESTRANGEIRAS BASEADAS NO BRASIL.

          Para o “mendigo”, o pobre e sofredor trabalhador que sobrevive miseravelmente a duras penas, NÃO EXISTE NENHUM APOIO FINANCEIRO.

          NEM CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NEM DO BANCO DO BRASIL, NEM DE NENHUMA INSTITUIÇÃOA FINANCEIRA PRIVADA.

          DA PROPOSTA E PROJETO DE REFORMA DA LEI DO MEI

          Nosso PROJETO PROPÕE O ESTÍMULO FINANCEIRO DE NO MÍNIMO R$20.000.00 (Vinte Mill reais) para o EMPREENDEDOR iniciar suas atividades e UMA CARENCIA DE 06 (SEIS) MESES para PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA.

          Esta proposta irá gerar milhares de EMPREGOS DIRETOS E OUTROS MILHARES INDIRETOS. Cada EMPREENDEDOR EFETIVAMENTE TRABALHANDO EM ESTABELECIMENTO PROPRIO / ALUGADO IRÁ GERAR OUTROS SEIS EMPREGOS, DIRETOS QUE SÃO SEUS PARENTES OU PESSOAS PROXIMAS.

          O PROJETO ORIGINAL, na forma como se encontra, está repleto de erros.

          Erros gravíssimos que precisam ser sanados para funcionar com sucesso.

          Segue em anexo

          .
          Projeto de alteração da
          Lei Complementar n° 123
          de 14 de Dezembro de 2006.
          São os seguintes:

          Do exposto, estamos trabalhando muito ATRAVES DO SEU BLOG, onde estamos em 7º lugar no hanking e outros meios para o EXITO E SUCESSO ABSOLUTO DESTA EMPREITADA QUE A SUA ELEIÇÃO.

          Esperamos também que depois de ELEITO NÃO FAÇA COMO A Senadora Serys Slhessarenko (PT – MT ou mesmo COMO O PRESIDENTE LULA QUE JAMAIS MANDOU NENHUM EMAIL .
          O PROJETO REMETEMOS POR EMAIL PARA indiodacosta@indiodacosta.com.br
          -
          marcelofonfort@indiodacosta.com.br e POSTAMOS EM DIDVERSOS LINKS DE SEGUIDOES NO BLOG: www.souserra45.com>

          Com votos de muito sucesso, somos;

          Respeitosamente

          ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA


          DELEGACIA CONSUMIDOR
          SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
          AV. LUIZA FONTINELLE , 300 – TANGUA – RJ
          TEL: (21) 3087-8742 – 9101-1464 – CEP -24890.000
          E-mail: delegaciadoconsumidor@gmail.com


          SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR

          Exmª Senhora Senadora da Republica Federativa do Brasil
          Dra. Serys Slhessarenko
          />serys@senadora.gov.br

          Digna Senadora,
          Rio de Janeiro 12 de Março de 2010.
          Breve comentário:
          Serve o presente, comentário para melhor esclarecer, as graves contradições contidas na elaboração da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, contido no texto da Lei Complementar nº 128 de 19 de Dezembro de 2008, que merecem os devidos comentários de forma construtiva para o sucesso do enquadramento do trabalhador informal para microempreendedor individual, a saber:
          Um dos objetivos principais contidos no bojo da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 128 de 19 de Dezembro de 2008, em processo de enquadramento do trabalhador informal, para microempreendedor individual, tendo como expectativa o aumento da arrecadação para a previdência social.
          O microempreendedor individual, criado no texto da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, não tem a devida obrigatoriedade de cumprir religiosamente com o pagamento da contribuição acima citado no corpo da referida lei, porque a lei acima, não se preocupou em inserir, dispositivos a lei que garantisse a responsabilidade do pagamento da contribuição do simples nacional.
          Por exemplo: um trabalhador informal, que faz a inscrição no simples nacional, através do portal da web, recebe de retorno o Certificado de Condição Microempreendedor Individual, vem incluso no Certificado o comprovante de inscrição do alvará, licença e uma situação de enquadramento do empresário na condição de microempreendedor individual, a sua aceitação está condicionada a verificação de sua autenticidade na Internet no endereço da Web.
          Este documento ora expedido, está incluído o numero do CNPJ, e o Numero de Inscrição de Registro de Empresa – NIRE, expedido pela junta comercial, e em conjunto com a Declaração do Imposto de Renda, estes documentos darão ao trabalhador um passaporte que leva a legalidade para usufruir de diversas vantagens sem efetuar qualquer pagamento ao Simples Nacional.
          Dessa forma não e possível garantir com sucesso um volume expressivo na arrecadação para a previdência social, com a legalização do trabalhador informal contido no texto da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006,
          Sugeríamos que as autoridades competentes que inserissem ao texto da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, um dispositivo que venha a responsabilizar o microempreendedor individual, da necessidade da obrigatoriedade do pagamento do simples nacional sob pena de interromper a concessão de créditos via sistema financeiro brasileiro exemplo:
          Houve uma época em que o trabalhador autônomo ao adquirir qualquer bem de consumo ou credito em instituições financeiras e outros; era obrigada, a apresentação do carne de contribuição da previdência social, com o mês findo pago, este instrumento era usado pela autoridade governamental com o propósito de garantir a arrecadação da previdência social, e a lei em vigor precisa ter um o mesmo dispositivo como apelo em seu texto original.
          O texto da Lei Complementar Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, referindo-se como remuneração salarial do empregado do microempreendedor, individual como base o valor estipulado pelo o piso da categoria profissional.
          No que diz respeito à representação da categoria profissional do microempreendedor individual, criado no texto Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 128 de 19 de Dezembro de 2008, em seu Artigo 18-A, não esta enquadrada a entidade representativa da categoria profissional tais como, sindicatos, federações, e confederação contidos na CLT.
          A lei em vigor deverá sofrer em torno de duas mudanças a primeira e do interesse do governo federal em garantir o aumento para a previdência social, a segunda e efetuar o enquadramento da entidade de representação da categoria profissional na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 128 de 19 de Dezembro de 2008, para dar velocidade e transparencia e o volume na arredação da previdência social.
          A legislação em vigor veta a criação do sistema sindical de sindicatos municipais, estaduais, as federações estaduais e confederação nacional do microempreendedor individual, que hoje somam em torno de 45 milhões de brasileiro, assim vêm a contrariar a determinação contida na CLT e Constituição Federal.
          pelo texto acima, rogamos de V.Exª.; a critica ao texto aludido.
          Atenciosamente,
          ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

          EXMA SENHORA SENADORA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
          Dra. SERYS SLHESSARENKO
          DIGNA SENADORA,
          Serve a presente, para solicitar de V. Exa. a gentileza de corrigir as falhas contidas no texto da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, que merecem a devida correção por parte de V.Exa., á saber:

          Que já foi revogado alguns artigos da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, da lavra de V.Exa, conforme se ver claramente houve forte interesses por parte de grupos articulados com fins claros de modificar a lei no seu texto original, conforme a Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009, chamamos atenção em especial de V.Exa, para ocorreu neste episodio com a modificação da Lei Complementar nº 133, acima que foi revogada em 15º artigos de seus interesses da Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2009, alem das imperfeições contidas na em foco, existe um conflito entre a lei atual e a Lei anterior Decreto Lei Federal nº 4.544 de 26 de Dezembro de 2002, que não tem sentido, logo merece ser revogada nos artigos abaixo discriminados

          Seção IV - Disposições Especiais, Subseção I - Das Operações Realizadas por Intermédio de Ambulantes
          Art.401. Na saída de produtos do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, para venda, por intermédio de ambulantes, será emitida nota fiscal, com a indicação dos números e série das notas em branco, em poder do ambulante, a serem utilizadas por ocasião da entrega dos produtos aos adquirentes. ( á ser revogado )
          Art.402. Na entrega efetuada por ambulante, as notas fiscais poderão ser emitidas sem destaque do imposto, desde que declarem. (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
          I - que o imposto se acha incluído no valor dos produtos; e. ( á ser revogado )
          II - o número e data da nota fiscal que acompanhou os produtos que lhes foram entregues. (á ser revogado)
          Art.403. No retorno do ambulante, será feito, no verso da primeira via da nota fiscal relativa à remessa, o balanço do imposto destacado com o devido sobre as vendas realizadas, indicando-se a série e números das notas emitidas pelo ambulante.(á ser revogado )
          §1º Se da apuração de que trata este artigo resultar saldo devedor, o estabelecimento emitirá nota fiscal com destaque do imposto e a declaração "Nota Emitida Exclusivamente para Uso Interno", para escrituração no livro Registro de Saídas; se resultar saldo credor será emitida nota fiscal para escrituração no livro Registro de Entradas. .(á ser revogado)
          §2º Considerar-se-á, também, que houve retorno do ambulante, quando ocorrer prestação de contas, a qualquer título, entre as partes interessadas, ou entrega de novos produtos ao ambulante. .(á ser revogado)

          §3º Os contribuintes que operarem na conformidade desta subseção fornecerá, aos ambulantes documentos que os credenciem ao exercício de sua atividade, Tomamos a liberdade de apresentar á V.Exa, um texto com as devidas correções nos artigos 2° incisos I, II e III do § 1º 2° e 3° §22-BD do art. 12 art.85-A §3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 abaixo discriminamos tais modificações que verão contribuir com substancial aumento na arrecadação do INSS, consoante as devidas inclusões e modificações levada a efeito por V.Exa, tendo em vista que com a correção do novo texto, nascerá uma nova ordem sindical que legalizará uma constelação, em um universo compostos de aproximadamente 45 milhões de microempreendedores individuais que formarão segmentos de novos sindicatos, federações e confederação a nível nacional.
          Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das representações profissionais das atividades de Microempreendedor Individual.

          Art. 1º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          "Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
          I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios e da representação da categoria profissional do microempreendedor individual, para tratar dos aspectos tributários; e
          II– Fórum Permanente das Microempresas Empresas de Pequeno Porte e o microempreendedor individual, com a participação dos órgãos federais competentes e os contribuintes que operarem na conformidade desta Lei Complementar fornecerão ao microempreendedor individual documentos que os credenciem ao exercício de sua atividade profissional, constituída em âmbito nacional e vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo;
          §1º Os Comitês de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo serão presididos e coordenados por um representante da União e outro da representação da categoria profissional.
          §2º Os representantes dos Estados e do Distrito Federal nos Comitês referidos nos incisos I e III do caput deste artigo serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e os dos Municípios serão indicados, um pela entidade representativa das Secretarias de Finanças das Capitais, um pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros e outro pela entidade de representação da gategoria profissional do microempreendedor individual.
          §3º As entidades de representação referidas no inciso III do caput e no § 2º deste artigo serão aquelas regularmente constituídas há pelo menos 04(quatro) ano antes da publicação desta Lei Complementar.
          §22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de sua entidade representativa de categoria profissional em parceria com a representação da categoria profissional do microempreendedor individual que deverão:
          III- Os contribuintes que operarem na conformidade desta Lei Complementar fornecerão, aos microempreendedor individual documentos que os credenciem ao exercício de sua atividade profissional.
          Art. 12. Acrescente-se à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o seguinte art. 85-A:
          "Art.85-A. Caberá ao Poder Público Municipal em convenio com a entidade de representação da categoria profissional do microempreendedor individual designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as especificidades locais.
          § 3º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com a entidade representação da categoria profissional do microempreendedor individual, e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências."
          Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
          Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:
          I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
          II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor;
          III - está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.
          IV – o Mei esta sujeito ao recolhimento de sua contribuição sindical, bem como do seu empregado o referente ao 01(um) dia de trabalho conforme legislação vigente
          V - Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao Microempreendedor individual, que ao solicitar qualquer tipo de credito junto à rede bancaria publica e privada, bem como as redes de lojas nos pais, as instituições deverão solicitar ao tomador a apresentação da ultima guia devidamente paga do mês findo, para a liberação dos créditos pleiteados.
          Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.
          Brasília, 28 de Março de 2010; 188º da Independência e 121º da República.
          Art. 2º Revogam-se os artigos 2°incisos I, II e III do § 1º 2° e 3° §22-B D do art. 12 art.85-A §3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

          SERYS SLHESSARENKO

          Em tempo solicitamos ainda de V.Exa, A gentileza em nos ajudar junto à caixa econômica federal na cidade do Rio de Janeiro, em referencia a um empréstimo em caráter de urgência para a entidade acima, que possui todas as condições para empréstimo acima, bem como as devidas garantias para o pleito ora solicitado.
          Solicitamos ainda, de V.Exa, um segundo pleito, este diz respeito a um contrato na forma de comodato de 02 (dois) andares localizados Av. Rio Branco nº 109/ 3º e 4º Andares respectivamente, de propriedade do INSS. Tendo em vista que a nossas acomodações atuais são modesta que não atendente as nossas necessidades atuais, visando melhor atender o próprio INSS, nas inscrições e arrecadações do microempreendedor individual, que por certo trará substancial aumento em sua arrecadação. aproveitamos o ensejo para cumprimentar a V.Exa., e ao mesmo tempo todas mulheres representadas por V.Exa., pelo dia.

          Rio de Janeiro, 08 de Março de 2010.

          Certos do pleito acima,
          atenciosamente,

          ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
          Presidente
          CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR

          Ao
          Ilmº. Sr.
          Coordenador de Campanha de
          PSDB - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA BRASILEIRO
          Sr. Marcelo Monfort – Tatiana – Fabio Lins Silva
          Av. Franklim Roosevel, nº 194
          Castelo – Rio de Janeiro - RJ
          Tel: 2215-4108 – 7891-3890
          www.souserra45.com.br
          E-mail: i.c@indiodacosta.com.br
          />marcelomonfort@indiodacosta.com.br -

          Senhor Coordenador,

          CEUCERTO – DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é uma entidade não governamental que tem por finalidade a defesa dos direitos de todas as modalidades de consumidores e usuários de bens e serviços, Inscrita no CNPJ sob o nº. 05.308.391/0001-20, constituída em 01/11/2001, Como Conselho de Representação dos Usuários de consumidores a nível nacional. Estabelecida nesta cidade a Rua 13 de Maio, n° 23 – Grupo 514 – Centro - Rio de Janeiro – RJ. CEP: 200.31-902 –EMAIL: delegaciadocnsumidor@gmail.com -
          CEUCERTO – DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, como entidade de representação dos usuários e consumidores tem atuado abrangendo diversas áreas de inscrição de habilitação concessão e manutenção de benefícios.
          CEUCERTO – DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, vem há muito tempo prestando relevantes serviços aos seus associados nas seguintes modalidades (a) - Inscrição de autônomo junto ao INSS, (b) - Concessão de Beneficio e Manutenção de Benefícios na Categoria de Autônoma modalidade de Trab. Associado a Cooperativa (c)- Assistência Jurídica (d) - Assessoria Contábil Abertura de Microempresa, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física(f) Assessoria Financeira: Abertura de Conta Corrente, Cartão de Credito , Emissão de Notas Fiscais de Serviços (g) - Auxilio Funeral.

          Senhor Coordenador, neste momento solicitamos, a Vossa Excelência, ajuda de locação de imóveis para a instalação de sedes e/ou escritórios nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e outras Capitais do Território Nacional.
          Que seja estabelecido o Convenio anterior para podemos desenvolver o processo de inclusão dos trabalhadores ao INSS . Consoantes os critérios e normas estabelecidas por este órgão neste momento estamos providenciando um grande Evento denominado de CEUCERTO DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR que será realizado na Cidade do Rio de Janeiro, no SAMBODROMO em 28 /06/09, para a comemoração da recém categoria de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). Recém criada que hoje representa aproximadamente 20% a 30% do BIP brasileiro, conforme pesquisa realizada e pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas e divulgada em 15 de Maio de 2009, Jornal do Brasil com o titulo de Economia Subterrânea cresce 27% possamos agradecer a Vossa Excelência pela assinatura da Lei Complementar n° 128 de 19 de Dezembro de 2008. Senhor presidente, esta medida representa a legalização de mais de Quarenta Milhões de trabalhadores brasileiros legalizados e com novos pontos de trabalhos. Assim o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da silva, vem cumprir a promessa feita em campanha do seu primeiro mandato. Esta e uma boa oportunidade de comemoração da sanção da Lei 128/2008.
          Certos de que Vossa Excelência não medirá esforços para ajudar na realização deste evento comemorativo que representam os anseios dos trabalhadores da economia informal, que vêm a dar dignidade ao trabalhador brasileiro de baixa renda e
          sendo este um processo único e inovador em toda a historia do nosso País.

          Aguardando, ansiosamente a sua resposta, subscrevo-me; segue em anexo documentos.

          Atenciosamente,

          ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
          Presidente do
          CEUCERTO
          DELEGACIA DO CONSUMIDOR

      2. CEUCERTO CONSUMIDOR - 1 ano, 6 meses
        • CEUCERTO CONSUMIDOR

        • DELEGACIA DO CONSUMIDOR
          SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
          AV. LUIZA FONTINELLE , 300 – TANGUA – RJ
          TEL: (21) 3087-8742 – 9101-1464 – CEP -24890.000
          E-mail: delegaciadoconsumidor@gmail.com


          Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2010


          Ao
          Excelentíssimo Senhor
          Presidente da Republica Federativa do Brasil
          Sua Senhoria Luiz Inácio Lula da Silva
          PALACIO DO PLANALTO - 3º ANDAR
          BRASILIA - DF - 70150-900
          (61) 3411-1221
          www.presidencia.gov.br
          www.planalto.gov.br
          pr@planalto.gov.br


          Senhor Presidente Lula !!!!

          PRELIMINARMENTE:

          FELIZ ANIVERSARIO NESTE 27/ 10 / 2010
          QUE ESTE DIA SEJA DE MUITA REFLEXÃO
          AO LADO DE DONA MARISA LETICIA LULA DA SILVA
          E FAMILIA

          Vossa Excelência foi eleito e, fez surpreendentemente uma grande administração e governo que surpreendeu a muita gente e, até mesmo Governantes de outros países.

          Vosso governo foi aplaudido por grande parte dos cidadãos brasileiros.

          Por isso, pelo sucesso / êxito alcançado, foi reeleito e conseguiu superar todas as adversidades e problemas que surgiram ao longo dos oito anos de governo, no âmago da Administração Federal.

          Conseguiu ultrapassar os dois mandatos administrativos chegando ao índice inédito de 86% de aprovação. Isto é absolutamente histórico.
          Vossa Excelência, saiu ileso - indene - sem mácula - sem nenhuma rusga, mesmo diante e de tantas e constantes fagulhas, farpas e denuncias.

          Vossa Excelência conseguiu criar, sozinho, em torno de sí mesmo uma enorme aura auto-protetora. Isto foi uma conquista e auto-desenvoltura pessoal que foi surgindo, desabrochando ao longo dos anos e da aproximação das aves de rapina.

          Durante todos estes anos, principalmente nos momentos mais difíceis, eu me fiz presente.

          O Senhor não me viu. Não me escutava. Não me sentia. Mas...... s i l e n c i o s a m e n t e eu me fiz presente. O tempo inteiro.

          Durante todos esses dias e anos remeti muitos....... muitos e-mails.

          Foram muitos e-mails, ofícios, contendo sugestões, projetos, propostas, denuncias,...... etc

          Acertei em todas.

          Mesmo e, principalmente naquelas, nas quais, "os papas da políticagem" acreditavam que não dariam em nada. Que o assunto não iria progredir e rapidamente sairia da pauta da imprensa.
          Basta surgir um fato novo, para cair no total esquecimento.

          Fui o primeiro a se manifestar juridicamente e ingressar com medidas judiciais sobre vários assuntos. O vazio no Plenário do Senado, Câmara, as Convocações de fim de ano Extraordinarimente extraordinarias, Os fichas sujas, Mandado de segurança pedindo suspensão das eleições de 2006, Representação junto ao MPF sobre Roberto Jerfferson, Correio, Minha contribuição que acabou indicando Barack Obama candidato a Presidencia e derrotando sua oponente, A polêmica sobre Brasiltelecom e OI, A denuncia de "quebra quebra" por causa do subprime nos Estados Unidos, As idéias para conter a CRISE FINANCEIRA INTERNACICONAL com redução dos juros, facilitação do crédito, estimulo ao microemepreendedor, Etc.....

          Idéias que transformaram a CRISE INTERNACIONAL EM "MAROLINHA" e fizeram com que o Governo, o Brasil fosse o último as sofrer as conseqüências e o primeiro a superar, sair e deixar cair no esquecimento. Apresentei inúmeras propostas. Todas efetivamente aprovadas e sancionadas.

          VOSSA EXCELENCIA, por sua ASSESSORIA DE IMPRENSA, jamais se dispôs responder nenhum e-mail. Nem mesmo resposta automática de recebimento de e-mail.

          DESTE NOVO E-MAIL
          ULTIMA SUGESTÃO
          AO RUFLAR DOS TAMBORES E APAGAR DAS LUZES
          Sugiro, recomendo a Vossa Excelência, Presidente Lula, que não abdique das suas conquistas.
          Evite que seu nome, que é sem DUVIDA ALGUMA SEU MAIOR E MAIS IMPORTANTE PATRIMONIO, que tanta popularidade e aprovação conquistou seja destruído. Seja enlameado. Seja depreciado ou minimizado.

          AFASTE-SE DE DILMA ROUSSEFF.

          Deixe que ela caminhe e prossiga sozinha sua CAMPANHA POLITICA. A parte mais difícil, a mais rara o Senhor já realizou. A luz, a força, a energia, o conhecimento, os anos de luta e sofrimento que o Senhor adquiriu, em sua longa e amarga caminhada, convivendo com amigos e inimigos, abutres e outros insetos peçonhentos, o Senhor, Presidente Lula, retirou, afastou quase todos do caminho. Deu, ofereceu a DILMA UMA JORNADA TRANQUILA, QUASE SEM TROPEÇOS. A NIVEL NACIONAL E INTERNACIONAL.

          O Senhor deu a ela uma grande, rara e suficiente oportunidade de prosseguir e conquistar, por seus próprios méritos, AQUILO QUE O SENHOR, A DURAS PENAS, ALCANÇOU S O L I T A R I A M E N T E.

          Senhor Presidente, Lula!!!!

          Mesmo tendo feito, o que fiz.......
          Tenho consciência que contrariei muitos e grandes interesses...
          Mas, admita........ Tambem fiz muita coisa boa.

          Fiz mais coisas boas do que ruins ..., tenho uma grande admiração pela sua saga de luta constante e persistência em alcançar seus objetivos. È um modelo e exemplo a ser seguido. È um mito.

          Presidente Lula,

          Se continuar nesta resistência e DETERMINAÇÃO EM ELEGER DILMA ROUSSEFF PRESIDENTE DO BRASIL, desafiando a OPINÃO e VONTADE POPULAR DO CIDADÃO BRASILEIRO, seu bom nome passará a ser e será grifado na HISTORIA POLITICA, como um GOVERNO QUE SAIU FRACASSADO. SAIU DERROTADO. NÃO POR SUA PESSOAL ADMINISTRAÇÃO. MAS. EXATAMENTE POR AQUILO QUE DURANTE OITO ANOS O SENHOR CONSEGUIU SUPLANTAR, SUPERAR SOZINHO, COMO SE ESTIVESSE EM UMA CÚPULA, EM UMA REDOMA DE VIDRO.

          Até o presente momento, na data de hoje, o PRESIDENTE LULA, foi o único POLÍTICO GOVERNANTE QUE REINOU SUPREMO E SOBERANO E SAÍ COM TÃO ELEVADO ÍNDICE RECORD E APROVAÇÃO UNANIME DE TODOS OS BRASILEIROS.

          Porem, com toda popularidade, carisma, êxito obtido, apesar de todos os esforços NÃO CONSEGUIU A PROEZA DE ELEGER O SEU SUCESSOR POR CAUSA DE, ENTRE ELAS, DOS ÚLTIMOS ESCÂNDALOS ENVOLVENDO O GOVERNO FEDERAL, O PT, A CANDIDATA A PRESIDENCIA DILMA ROUSSEF.

          Presidente Lula,

          É visível, o respeito, a admiração, o carinho, a consideração, a preocupação que o Senhor sente, nutre e demonstra por Dilma Rousseff. Eu invejo sua atitude. Com certeza muitas pessoas. È bastante e muito louvável. Principalmente se tratando de meio político.

          Mas, mesmo sendo uma "companheira" com tantos predicados, ela não possui a necessária simpatia e carisma indispensável ao cargo. Ao político. No inicio do ano por diversas vezes postei em seu blog mensagens sobre o semblante da candidata. Neste momento não quero repetir, para não magoá-lo.

          Mas, Presidente Lula, tem este e-mail, o simples objetivo, de recomendar ao Senhor Presidente, converse com Dona Marisa Letícia, ela, no seu silêncio, com sua alma e paciência feminina, de forma desinteressada, como sempre foi ao longo de todas as suas conquistas e dificuldades, como juíza arbitral, MEDIADORA DE DIFICULDADES, irá vislumbrar um "mecanismo" para sair mais uma vez "F O R T A L E C I D O" deste tsunami de decepções ou CONTRARIEDADES.
          A vaidade, o orgulho as vezes, quase sempre, nos impede de ver o "obvio pululante" aos nossos olhos.

          Em 2014, quando REASSUMIR a PRESIDENCIA DA REPUBLICA, NÃO ESQUEÇA QUE UMA ASSESSORIA DE IMPRENSA COMPETENTE É EXTREMAMENTE RESPONSÁVEL E QUE O RESPEITO AO ELEITOR E CIDADÃO CONTINUAM, PRINCIPALMENTE DEPOIS DE ELEITO.

          Uma ASSESSORIA DE IMPRENSA COMPETENTE, responde, escreve, telefona PRINCIPALMENTE PARA AGRADECER todos os e-mails e MENSAGENS RECEBIDAS.

          Minha opinião é que o Senhor não tinha uma Assessoria de Imprensa. Na verdade tinha uma EQUIPE QUE TINHA POR FINALIDADE PLANTAR UMA PESSIMA IMPRESSÃO.

          Resumindo.

          Em poucas palavras, digo, com todo respeito. Dilma não fica bem no vídeo, Não existe fotoshop que resolva o problema de mídia que ela possui. O problema NÃO É FACIAL. NÃO É EXTERNO. O PROBLEMA É INTERIOR. VEM DA ALMA.

          O problema NÃO É DE ROSTO, DE FACE. O PROBLEMA ESTÁ DENTRO DELA. É UM BAÚ DIFICIL DE CARREGAR. UM PIANO É MAIS FACIL, PRÁTICO E SE TORNA MUITO MAIS LEVE E ELEGANTE PARA SE CONDUZIR.

          DILMA ROUSSEFF VAI ACABAR TIRANDO SEU BRILHO, OFUSCANDO SEU PASSADO E NEBULOSA SUA HISTORIA.

          DILMA ROUSSEFF, VAI ACABAR COM AS FILAS DE CINEMA PRINCIPALMENTE DO FILME. DO FILHO DO BRASIL.

          Com votos de muitas felicidades,

          Cordialmente

          ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

          www.aspascard.blogspot.com

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  11. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

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    • Osvaldo Jr
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      Gostaria de tê-los em outros canais sociais; Twitter: @OsvaldoGregorio - Facebook: Osvaldo Gregorio Jr - Orkut: Osvaldão Greg

      Comentários (1)

      1. Fernando - 1 ano, 6 meses
        • Fernando
        • Estou lá no twitter te seguindo meu caro

          Um grande abraço

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  13. Osvaldo Jr - 1 ano, 6 meses

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    • Osvaldo Jr
    • Enviou a mensagem:
      HOJE ESTOU FELIZ!!! CONVENCI COM ARGUMENTOS LÓGICOS PELO MENOS 3 PESSOAS SIMPLES, QUE O SERRA 45 É O MELHOR PARA O BRASIL.

      Comentários (3)

      1. Izilda Costa - 1 ano, 6 meses
        • Izilda Costa
        • Òsvaldo esta semana é decisiva precisamos convencer os eleitores e contagiá-los com a confiança na vitória.

      2. Maria Geane - 1 ano, 6 meses
        • Maria Geane
        • muito bem osvaldo é assim que temos que fazer, mostrar as pessoa simples que o melhor é Serra

      3. Vânia Costa - 1 ano, 6 meses
        • Vânia Costa
        • Fico feliz com sua conquista! Hoje no Centro RJ a luta foi dura e resultado ínfimo. Não desanimo e sigo com o grande objetivo: SERRA PRESIDENTE!

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